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Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - PPCI

É o processo que contém os elementos formais, que todo o proprietário ou responsável pelas áreas de risco de incêndio e edificações, excetuando as de ocupação unifamiliares de uso exclusivamente residencial, deve encaminhar ao Corpo de Bombeiros Militar/ RS (CBMRS) – conforme orientações do referido órgão. O PPCI será exigido na sua forma completa ou simplificado, de acordo com o uso, a classificação, área construída e a atividade desenvolvida na edificação. Uma das etapas desse processo é a instalação de equipamentos de segurança que visa tornar o ambiente o mais seguro possível e facilitar o acesso externo, caso haja necessidade.

            Atualmente existem diversos equipamentos contra incêndios existentes, como por exemplo, extintores de incêndio, hidrantes, Iluminação de emergência, placas de sinalização, portas contra fogo, saídas de emergência entre outros.

 

Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB

Se aplica às edificações e áreas de risco de incêndio que atendam a todos os seguintes requisitos:

  • Ter área total edificada de até 200 m² (duzentos metros quadrados);
  • Possuir até 2 (dois) pavimentos;
  • Ser classificada com grau de risco de incêndio baixo ou médio, conforme as Tabelas constantes no Decreto Estadual n.º 51.803, de 10 de setembro de 2014, e alterações;
  • Não se enquadrar nas divisões F-5, F-6, F-7, F-11, F-12, G-3, G-4, G-5 e G-6, e nos grupos L e M conforme as Tabelas constantes em Decreto Estadual;
  • Não possuir depósito ou áreas de manipulação de combustíveis, inflamáveis, explosivos ou substâncias com alto potencial lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como: peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas;
  • Não possuir mais de 26 kg (vinte e seis quilogramas) de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP;
  • Não possuir subsolo com área superior a 50 m².

 

Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PSPCI

Processo que contém um conjunto reduzido de elementos formais, destinado a estabelecimentos que em função das suas características de classificação quanto à ocupação, grau de risco de incêndio, área e altura da edificação apresentam menor probabilidade de grandes danos em caso de incêndio. Além disso, as medidas para a proteção contra incêndio do prédio são de fácil dimensionamento e instalação.

 

Enquadramento do PSPCI

Para que possa ser encaminhado um PSPCI, o estabelecimento deve possuir todas as seguintes características:

  • Grau de risco de incêndio baixo ou médio;
  • Área total edificada de até 750 metros quadrados;
  • Até 3 pavimentos

 

Em ambos os casos de CLCB e PSPCI não há a vistoria dos Bombeiros para liberação do Alvará, porém toda responsabilidade de adequar e instalar os equipamentos conforme as normas vigentes são do requerente, passível de multa e cancelamento automático do Alvará. Para CLCB e PSPCI, a edificação deverá possuir as medidas de segurança citadas abaixo:

  • Extintores de incêndio;
  • Saídas de emergência;
  • Sinalização de emergência;
  • Iluminação de emergência e
  • Treinamento de pessoal/brigada de incêndio..

 

Todas as medidas tomadas para a prevenção de incêndios são averiguadas pelos bombeiros, que são os profissionais aptos para fiscalização dos imóveis e a aprovação ou não do PPCI e liberação do Alvará.

 A COMEX possui uma equipe técnica com engenheiros e profissionais experientes, atualizados com a legislação vigente e especializados em elaboração de PPCI com um histórico de mais de 500 processos aprovados no Corpo de Bombeiros.